sexta-feira, 11 de março de 2011

AMEAÇA CONCRETA CONTRA DIREITOS SOCIAIS

URGENTE: AMEAÇA CONCRETA CONTRA DIREITOS SOCIAIS
Maria Lucia Fattorelli
1
Diversas matérias jornalísticas divulgadas nos últimos dias comprovam que o plano do novo
governo é reduzir os gastos sociais, para que sobre mais recursos para o pagamento dos juros da
dívida pública.
As matérias tentam impor ao funcionalismo público, previdência, assistência e demais gastos
sociais a responsabilidade pelo desequilíbrio das contas públicas. Na realidade, o rombo está no
pagamento dos maiores juros do mundo, calculados sobre uma dívida que não tem contrapartida real,
feita de juros sobre juros; golpes sobre golpes, como comprovou a recém CPI da Dívida Pública na
Câmara dos Deputados.
O massacre planejado contra os servidores e beneficiários da Previdência e Assistência Social é
flagrante:
Durante reunião com a presidente eleita Dilma Rousseff, na segunda-feira, o ministro
do Planejamento, Paulo Bernardo, apresentou uma proposta de política fiscal para o país,
cuja essência é que as despesas correntes primárias cresçam menos que o Produto Interno
Bruto (PIB). Essas despesas são aquelas relacionadas com o pagamento de salários do
funcionalismo, com a previdência e assistência social e o custeio da máquina pública. Elas
não incluem o pagamento dos juros das dívidas públicas e os investimentos. (Valor
Econômico - 10/11/2010)
A iminência de nova Reforma da Previdência para reduzir gastos sociais também é flagrante. O
ministro Paulo Bernardo já declarou que pretende limitar as despesas correntes à metade do
crescimento do PIB, o que poderá ser aprovado com facilidade no Congresso, face à composição da
futura base do governo Dilma naquela Casa, suficiente para aprovar a reforma da Previdência:
"Outra preocupação do governo é com o déficit da Previdência. Para o ministro, não é
possível dar aumento real para os benefícios acima de um salário mínimo. Sobre a
reforma da Previdência, Bernardo considera que, em algum momento, isso deverá feito e
que
de São Paulo, 11/11/2010)
"antecipar isso para um bom momento político" pode ser uma boa ideia.” (O Estado
As matérias acima e outras sobre o tema podem ser lidas nos links a seguir:
Projeto de domar a gastança - Gabriel Caprioli - Correio Braziliense - 10/11/2010
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/11/10/projeto-de-domar-a-gastanca
1
Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida www.divida-auditoriacidada.org.br
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Coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida
SAS, Quadra 5, Lote 7, Bloco N, 1º andar – Brasília – DF – Cep – 70070-939 - Edifício Ordem dos Advogados do Brasil
Telefone (61) 2193-9731 – (61) 8147-1196 - E-mail
auditoriacidada@terra.com.br www.divida-auditoriacidada.org.br
Dilma tentará impor teto para gastos - Agencia o Globo/Cristiane Jungblut - O Globo - 10/11/2010
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/11/10/dilma-tentara-impor-teto-para-gastos
Bernardo defende que Dilma gaste menos - Ribamar Oliveira - Valor Econômico - 10/11/2010
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/11/10/bernardo-defende-que-dilma-gaste-menos
Bernardo retoma plano ‘rudimentar’ de ajuste - Lu Aiko Otta - O Estado de S. Paulo - 10/11/2010
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/11/10/bernardo-retoma-plano-2018rudimentar2019-deajuste
Bernardo vê espaço para dobrar investimento público - Fabio Graner - O Estado de S. Paulo - 11/11/2010
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/11/11/bernardo-ve-espaco-para-dobrar-investimentopublico
O sistema de privilégio da dívida pública - que beneficia grandes bancos e corporações - é produto
de fraudes denunciadas pela CPI da Dívida Pública e que precisam ter sua investigação aprofundada
e devidamente denunciada, para que os recursos parem de se esvair no ralo dos juros e sejam
destinados ao cumprimento dos direitos humanos da sociedade brasileira.
O gráfico a seguir, que retrata a distribuição dos recursos do Orçamento Geral da União em 2009,
demonstra que o pagamento de juros e amortizações da dívida federal consumiu 36% dos recursos,
correspondente a R$ 380 bilhões, ou seja mais de R$ 1 bilhão POR DIA!
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Se considerarmos também a rolagem da dívida – que é a parcela da amortização da dívida paga
com a emissão de novos títulos públicos –
menos que 48% dos recursos
Devido ao crescimento acelerado do estoque da dívida pública – a Interna já ultrapassa R$ 2,3
trilhões e a Externa US$ 300 bilhões – esta consome cada vez parcela mais relevante dos recursos
para o cumprimento de seu serviço: pagamento de juros e amortizações.
Dentre as ameaças aos servidores públicos que se encontram em gestação, merecem ser destacadas
algumas, pois terão impacto também sobre os servidores da esfera estadual e sobre toda a sociedade
que demanda serviços públicos:
os gastos com a dívida consumiram em 2009 nada.
pública recebe remuneração garantida todos os anos, pelos maiores juros do mundo;
PLP 549/2009, que congela os salários dos servidores públicos por 10 anos, enquanto a dívida
dos servidores e regime geral, aumentando ainda mais a idade para aposentadoria e redução de
benefícios (é importante ressaltar que o Presidente Lula vetou - no dia da estréia do Brasil na Copa
do Mundo - o fim do fator previdenciário que havia sido aprovado no Congresso Nacional);
Anúncio, pelo Ministério da Previdência, de "necessidade" de nova Reforma da Previdência
Social (na medida em que transforma as contribuições sociais - que tem destinação vinculada - em
impostos);
PEC 233/2008, que propõe uma reforma tributária que altera o financiamento da Seguridade
os gastos com a dívida não são estabelecidos quaisquer limites.
Essas ameaças de cortes de gastos sociais se tornam especialmente preocupantes diante da
conjuntura internacional de crise financeira, que atingiu fortemente os EUA, países da Europa, e
estão servindo de argumento para a aplicação de medidas de ajuste neoliberal aqui no Brasil, agora
que passaram as eleições. Muitas das medidas aplicadas nos países europeus também já se encontram
em gestação aqui no Brasil, como o congelamento de salários de servidores e redução de benefícios e
direitos previdenciários, acima mencionadas. Tais medidas representam a subtração de recursos de
áreas essenciais para que tais recursos se destinem ao pagamento dos juros da dívida pública, que
nunca foi auditada, como determina a Constituição.
No Brasil, a recente CPI da Dívida Pública realizada na Câmara dos Deputados apontou uma série
de graves indícios de ilegalidades e ilegitimidades no processo de endividamento brasileiro, tendo o
Relatório Final da CPI reconhecido, em seu diagnóstico, que:
Limitação dos “gastos primários”, ou seja, limitação de todos os gastos sociais, enquanto para
crescimento da dívida, inclusive dos estados e municípios;
as elevadíssimas taxas de juros (não-civilizadas) foram o fator mais importante para o
internacionais, com grande custo para as contas públicas;
a dívida interna cresceu nos últimos anos para financiar a compra de dólares das reservas
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especificar suas características;
o Senado Federal renunciou a sua competência, pois permitiu emissões de títulos sem
informações e documentos à CPI;
há falta de transparência na divulgação dos números da dívida, bem como falta de
efetivamente gasto. Isto porque os juros anunciados pelo governo se referem somente aos “juros
reais”, ou seja, descontada a inflação. A outra parcela dos juros (ou seja, referente à atualização
monetária da dívida) é contabilizada equivocadamente como “amortizações”.
Apesar do grave diagnóstico, contraditoriamente o Relatório Final não admitiu ter encontrado
irregularidades no endividamento, não recomendou a auditoria da dívida (prevista na Constituição) e
também não recomendou acionar o Ministério Público para o aprofundamento das investigações.
Porém, a pressão constante das entidades da sociedade civil que participaram das sessões da CPI fez
com que somente 1/3 dos 24 membros da CPI votassem a favor deste “Relatório-Pizza”, que foi
aprovado pelo apertado placar de 8 a 5.
A pressão das entidades também fez com que 8 deputados da CPI assinassem o “Voto em
Separado” do Dep. Ivan Valente (PSOL/SP), que pede a auditoria da dívida, e o encaminhamento ao
Ministério Público de diversos indícios de ilegalidades apuradas, dentre eles:
o montante dos gastos com juros da dívida divulgado pelo governo é menor do que o
Juros sobre Juros (Anatocismo), ilegal segundo o STF;
Juros flutuantes na dívida externa – ilegais segundo a Convenção de Viena
Ausência de contratos e documentos; ausência de conciliação de cifras; clausulas ilegítimas;
Ilegalidade do livre fluxo de capitais, que deu origem à dívida interna;
humanos e sociais;
A grande destinação dos recursos orçamentários para o pagamento da dívida viola os direitos
inflação, que definem as taxas de juros.
Este Voto em Separado já foi entregue ao Ministério Público, cabendo às autoridades e à
sociedade civil acompanharem de perto esse processo, para que sejam aprofundadas as investigações
e elaboradas as ações judiciais cabíveis.
A despeito das diversas ilicitudes apontadas pela CPI, o pagamento do serviço da dívida goza de
imenso privilégio, em detrimento do sacrifício do povo brasileiro, que arca com elevada carga
tributária e não recebe o devido retorno em serviços públicos. Além dos crescentes
contingenciamentos efetuados para produzir o superávit primário, diversas outras fontes alimentam o
pagamento dos juros e amortizações da dívida, principalmente os seguintes:
O Banco Central faz reuniões com os bancos e outros rentistas para definir as previsões de
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a) lucros das estatais (por isso é que elas se endividam para realizar investimentos, apesar de
altamente lucrativas, pois seus lucros distribuídos ao governo não são destinados a reinvestimentos,
mas para pagar dívida);
b) lucro do Banco Central (quando há lucro, esse vai para pagar dívida; quando dá prejuízo, como
em 2009 - de R$ 147 bilhões - o Tesouro Nacional cobre com recursos decorrentes de excesso de
arrecadação ou emissão de novos títulos da dívida);
c) recebimento de juros e amortizações da questionável dívida dos estados e municípios com a
União (todo sacrifício dos entes federados - cerca de 13% de sua receita - é destinado para o
pagamento da dívida);
d) emissão de novos títulos;
e) As Medidas Provisórias 435 e 450 (já foram transformadas em lei) determinam que toda sobra
de recursos orçamentários vinculados por lei a áreas sociais, que não chegaram a ser executados,
podem ser destinados ao pagamento da dívida, ou seja, ao final do ano, há uma “limpa geral” no
caixa e os recursos vão para pagar juros e amortizações;
f) o rendimento dos recursos da Conta Única do Tesouro, depositados no Banco Central.
Além de todas essas verbas, novas medidas estão sendo programadas pelo próximo governo
para cortar gastos sociais a fim de destinar ainda mais recursos para o pagamento dos juros
Por isso é urgente estancar essa sangria, realizando-se a AUDITORIA DA DÍVIDA.
Nesse contexto de corte de gastos, evidenciam-se anúncios de que alguns setores de alto escalão
deverão receber a devida atenção, conforme recado dado pela grande mídia:
.
Em visita à Coreia do Sul, a presidente eleita, Dilma Rousseff, disse que, se não houver
aumento salarial no Executivo, "não vamos ter ministros no Brasil", mas se recusou a falar
sobre eventuais reajustes nas remunerações do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.
(Folha Online - 11/11/2010).
Merece destaque também o fato de que a mesma página do jornal Valor Econômico de
10/11/2010, que noticiou a necessidade de corte de despesas com pessoal e previdência, informou
também sobre a previsão de recursos para aumento para o Supremo Tribunal Federal:
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As autoridades que comandam os poderes constituídos da República precisam tomar posição
pública em relação ao problema do endividamento público brasileiro, especialmente face às
denúncias e indícios de ilegalidades documentados pela CPI.
Há décadas o endividamento público tem sido utilizado como instrumento de especulação e saque
de recursos públicos. Até mesmo os poços de petróleo do pré-sal foram vendidos pela União à
Petrobrás para obter superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida. É
importante lembrar que a maior parte dos lucros distribuídos pela Petrobrás vai para os investidores
privados, e a parcela que vai para o governo é destinada, por lei, para o pagamento da dívida.
O sacrifício social decorrente da utilização da dívida como instrumento de especulação é imenso,
enquanto o bilionário lucro dos bancos cresce exponencialmente e as transferências de lucros ao
exterior tem ultrapassado todas as expectativas. Ao mesmo tempo o Banco Central contabiliza
prejuízos bilionários (R$ 147 bilhões em 2009) e o povo, que paga a conta mediante o pagamento de
elevada carga tributária, tem o direito de saber a destinação dada a esses recursos, pois apenas uma
pequena parcela é direcionada a serviços e investimentos públicos. É preciso dar maior transparência
aos gastos financeiros e à esterilização de recursos para a composição do superávit primário e
pagamento de juros.
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Diante do exposto, é urgente mobilizar a sociedade para que esta não venha a ser ainda mais
sacrificada, pois querem direcionar parcela ainda maior de recursos para os juros. Para isso, é
preciso fortalecer o enfrentamento à política de endividamento público, divulgando a verdade
dos fatos, especialmente diante da ausência de transparência e contrapartida dessa dívida para
a sociedade. Entendemos que o primeiro passo é a realização de ampla e profunda auditoria da
dívida, prevista na Constituição Federal, porém jamais realizada. A auditoria possibilitará o
conhecimento real de todo o processo, baseado em provas e documentos.
O Equador demonstrou que é possível enfrentar o setor financeiro de forma soberana. A realização
da auditoria oficial da dívida daquele país (2007/2008) foi instrumento essencial nesse processo, pois
permitiu a redução da dívida externa com os bancos privados internacionais (Bonos Global 2012 e
2030) em 70%, enquanto os investimentos em saúde e educação quadruplicaram. Respaldado no
relatório da auditoria, que foi devidamente referendado pelas instâncias jurídicas, o Presidente Rafael
Correa apresentou uma proposta soberana no sentido de que aceitaria reconhecer apenas 25 a 30%
dos mencionados títulos, sendo que 95% dos detentores dos mesmos acataram imediatamente tal
proposta, sem qualquer contestação.
A experiência equatoriana abriu caminho para a CPI da Dívida no Brasil (2009/2010), que apurou
graves indícios de ilegalidades e ilegitimidades que precisam ter sua investigação aprofundada, pois
significam lesão ao patrimônio público, ofensa aos direitos humanos e desrespeito a diversos
dispositivos constitucionais, conforme texto disponível na página da Auditoria Cidadã na internet
Considerando o posicionamento noticiado pelos diversos veículos de comunicação nos últimos
dias, de que o governo federal terá que limitar os gastos sociais em relação ao PIB - ou seja, impedir
que os gastos sociais aumentem sua participação no bolo econômico nacional - para que os gastos
com a dívida pública permaneçam sem limite, é fundamental que a sociedade civil se mobilize e exija
o respeito aos Direitos Humanos no país, o cumprimento da Constituição Federal de 1988 e a
realização da auditoria da dívida pública.
2.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

COMENTARIOS

Ana Bizzotto, Carlos Lordelo e Felipe Mortara - Estadão.edu
Cem mil bacharéis em Direito de todo o País aguardam ansiosamente a tarde desta quinta-feira para conferir o resultado preliminar da 1.ª fase do  Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Caso sejam mantidos os índices de aprovação da última edição, menos da metade desse grupo de 103.943 pessoas  estará apto para a 2.ª etapa. E, no fim da seleção, cerca de 15 mil deverão receber a carteira da Ordem e a autorização para exercer a advocacia.
Andre Lessa/AE
Andre Lessa/AE
Motivação. Alunos do cursinho LFG se reúnem antes da prova do dia 13: dicas na reta final
A exigente peneira, realizada três vezes por ano, sempre traz à tona o argumento da legitimidade da OAB para definir quem pode exercer a advocacia. Os  opositores questionam a constitucionalidade da prova e afirmam que as denúncias de fraude recentes enfraquecem a seleção. A Ordem, por sua vez, alega que é  preciso manter um nível mínimo de qualificação de advogados e cursos jurídicos.
Leia também:

“O curso de Direito é barato para construir, caro na mensalidade e com atração social muito forte. Um prato cheio para quem pensa educação como fonte de  lucro”, diz o ex-presidente da OAB Cezar Britto. Nos últimos dez anos, o número de graduações no País subiu de 442 para 1.096. Direito só perde em número de  cursos para Administração e Pedagogia.
Para o consultor Reynaldo Arantes, de 46 anos, presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, uma das entidades que lutam pelo fim do exame,  é “estranho” o fato de a margem de aprovados ser parecida em todas as edições. “As faculdades não melhoram nem pioram com o tempo? Isso só reforça o argumento de que a Ordem faz reserva de mercado”, diz Arantes, formado em 2005 pela Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e reprovado duas vezes pela OAB.
O professor da Faculdade de Direito da USP José Fernando Simão repudia a ideia da reserva de mercado. Para ele, “as boas universidades têm aprovação maciça”  e o exame é necessário para controlar o acesso a um mercado “já inchado”. O País tem aproximadamente 700 mil profissionais registrados e forma todos os anos  cerca de 80 mil bacharéis.
“Sonho com o dia em que não precisaremos mais do exame, porque aí o País terá um ensino jurídico de qualidade”, diz o presidente da comissão da OAB  responsável pela seleção, Walter de Agra Junior. “É balela o papo de reserva de mercado. Se tivéssemos mais filiados, arrecadaríamos mais e seríamos mais  poderosos. Mas nosso compromisso é com a cidadania.”
Graduada em dezembro pela FMU, Lívia Gavioli, de 22 anos, é a favor do exame como forma de selecionar pessoas capazes de “desburocratizar o Judiciário”. “Mas  o exame não diz quem é bom profissional. Isso só pode ser observado na prática profissional”, diz Lívia, que tenta tirar a carteira da OAB pela primeira vez.
Em sua terceira tentativa, a ex-aluna da Unip Carla Pinheiro, de 42 anos, critica a obrigatoriedade do exame. “Tem gente que passa em concurso para promotor  e não consegue tirar a OAB”, afirma. “A prova deveria ser condizente com o que aprendemos na faculdade.”
O Exame da Ordem foi instituído por lei em 1963 e era obrigatório só para bacharéis que não haviam feito estágio profissional. Em 1994, a Lei n.º 8.906,  válida até hoje, transformou a prova em precondição para todos que desejam exercer a advocacia. Em 2007, o Conselho Federal da OAB deu início à unificação do  exame, processo concluído no fim de 2009.
No primeiro exame totalmente unificado, organizado pelo Cespe/UnB há um ano, a OAB recebeu denúncias de vazamento de questões. A Polícia Federal instaurou  inquérito, como parte da Operação Tormenta, para apurar a fraude. Após a investigação, 37 pessoas foram indiciadas. Segundo o delegado Victor Hugo Rodrigues  Alves, responsável pela operação, ainda serão apuradas ilegalidades cometidas nas primeiras fases dos três Exames da Ordem de 2009. “O que vazou foi a prova.  Professores ligados à quadrilha elaboraram gabaritos com base no caderno de questões que eles corrigiram. Encontramos gabaritos com data anterior à das  provas.”
As fraudes levaram a OAB a romper com o Cespe e contratar a Fundação Getulio Vargas para elaborar o exame. Mas isso não impediu que outros problemas atrasassem ainda mais o cronograma da seleção. A 2.ª fase da segunda prova do ano passado (2010/2), aplicada em novembro, teve de ser corrigida de novo por  causa de erros na divulgação do resultado. O Ministério Público Federal em São Paulo pediu na Justiça uma revisão minuciosa da prova. “A FGV não deu informações sobre a correção. Assim, os candidatos não sabem o porquê de sua nota”, alega o procurador Andrey Borges de Mendonça.
Às 17 horas de quinta-feira, a especialista em pesquisa de mercado Cintia Bragato, de 34 anos, espera encontrar seu nome na lista de aprovados para a 2.ª  fase do Exame 2010/3, o que não ocorreu na última seleção por causa de 0,75 ponto. “Há um preconceito contra quem não passou no exame. É melhor tentar do que  desistir, me frustrar e gastar com remédios.”
CRONOLOGIA
Da criação do exame à unificação
1963Lei torna obrigatório Exame da Ordem para exercício da advocacia
1994Apenas exame, e não mais estágio profissional, dá direito à carteira da OAB
2007Tem início o processo de unificação do Exame da Ordem
2009SP adere ao exame unificado, mas Minas continua de fora
Fevereiro 2010Primeiro exame totalmente unificado é realizado e vazam questões de prova da 2ª fase
Novembro 2010Correção da 2ª fase, feita pela FGV, é questionada
Fevereiro 2011103.943 candidatos fazem a prova objetiva do Exame 2010/3
NÚMEROS
37réus são acusados por fraude em Exame da OAB
107.044pessoas se inscreveram no atual Exame da Ordem
700 milé o número estimado de advogados do País
1.096era o número de cursos de Direito no País em 2009

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

CONTRA ADVOGADOS DESONESTOS MERCANTILISTAS DO DIREITO



Parte Especial
Titulo XI
Capítulo III
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra as Finanças Públicas - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - CP; Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - CP; Crimes Praticados por Particulares Contra a Administração Pública Estrangeira - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP

Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Alterado pela L-010.268-2001)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º- As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta: (Alterado pela L-010.268-2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Alterado pela L-010.268-2001)
§ 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Alterado pela L-010.268-2001)
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Alterado pela L-010.268-2001)

Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
obs.dji.grau.4: Homizio
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Acrescentado pela L-012.012-2009)
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:
I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;
II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;
III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
§ 3º - A pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.

Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.

Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de 6 (seis) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
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